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    Em nota oficial, Instituto para o Desenvolvimento do Varejo chama a atenção para o aumento generalizado do ICMS no país

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    Entidade representativa de mais de 35 mil estabelecimentos de varejo discute cenário de aumento de tributos do Brasil

    O IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo), entidade que reúne entre os associados as maiores varejistas do país, em todos os segmentos de consumo, com cerca de 36,7 mil estabelecimentos comerciais, 3,5 milhões de empregos diretos e indiretos e faturamento na casa de R$ 624 bilhões, vem manifestar sua inconformidade com os aumentos de ICMS, conforme abordado a seguir.

    É sabido que o varejo brasileiro vem enfrentando dificuldades derivadas de um ambiente de consumo desafiador em que o consumidor vê seu poder aquisitivo pressionado por resíduos inflacionários, elevado nível de endividamento e restrições de crédito, em contraponto ao otimismo característico do varejo.

    Um dos fatores de preocupação e que gera mais inflação, comprime a renda dos brasileiros e reduz a competitividade e o emprego no país é o aumento de impostos. É neste contexto que causa grande contrariedade assistir, neste ano, ao aumento da carga tributária sobre o consumo de bens e serviços produzidos e comercializados no Brasil, nas mais diferentes esferas governamentais.

    Aqui destacamos o inaceitável aumento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) em curso neste ano; 12 estados já aumentaram a alíquota modal do ICMS e outros 12 têm previsão de aumento para 2024.

    Os estados estão aumentando suas alíquotas entre 1,5% e 2,5%, ou seja, em média, 2 pontos percentuais. Tomamos como exemplo um estado com alíquota de 18%, que irá para 20%; temos, então, um aumento de 11,1% na sua arrecadação de ICMS. É um aumento expressivo, iniciado pelos estados do Norte e Nordeste e, agora, sendo seguido pelos estados do Sudeste e Sul. Difícil de se entender o porquê desse aumento, num momento em que, aparentemente, caminhamos para a recuperação da economia e do consumo no país.

    Quando questionados, os estados estão usando a Reforma Tributária como argumento para o aumento das alíquotas do ICMS. Então, os estados estão entendendo que aqueles com um volume maior de arrecadação de ICMS irão receber uma parte maior da divisão do futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). É uma guerra fiscal antecipada.

    Essa interpretação acaba levando os estados a aumentarem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, mediante a realização de aumentos de alíquotas modais de ICMS, para garantir seu quinhão no IBS, já que a reforma cria uma regra que vai definir o tamanho da fatia que cada estado irá receber com base na média do período de 2024 a 2028.

    O governo federal, pelo seu lado, afirma que a motivação para o aumento do ICMS em 2023 foi a aprovação das Leis Complementares no 192/2022 e n°194/2022 no ano anterior, que determinaram a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

    Qualquer que seja a justificativa, o fato é que o ICMS, imposto sobre o consumo, impacta diretamente no preço das mercadorias e, consequentemente, o consumidor final, que já suporta uma carga tributária excessiva no mercado nacional, verá os produtos produzidos, aqui, ficarem com preços mais elevados, aumentando a inflação e, portando, reduzindo a atividade econômica; por consequência, o emprego e a renda dos brasileiros.

    Difícil assimilar, ainda, que este aumento de impostos só atingirá quem emprega e produz no Brasil; ou seja, a seguir o curso do que vem sendo anunciado destes aumentos de impostos, aumentaremos ainda mais a desvantagem de se produzir e comercializar no país em relação às plataformas digitais estrangeiras, isentas de Imposto de Importação, uma política de estado não vista em nenhuma parte do mundo.

    Temos acompanhado e apoiado um movimento histórico para aprovação da reforma tributária, que teria como objetivos simplificar, trazer segurança jurídica e facilitar os negócios, com a premissa de não aumentar a carga tributária. Contudo, a trava de aumento de carga tributária, incluída pelo Senado na PEC 45/2019, não foi capaz de impedir que os estados antecipassem tal impacto.

    A distribuição da receita a cada estado, após a reforma tributária, com base nos valores arrecadados de 2024 a 2028, não deveria ser utilizada pelos estados para antecipar um aumento de carga tributária que tem potencial para desestimular o consumo e, consequentemente, até mesmo reduzir a arrecadação.

    Claramente, aqui, todos os esforços para apoio a uma reforma tributária, tão importante para o Brasil, passam a ser questionados porque há clara quebra de um preceito fundamental, que seria de não se aumentar a carga tributária brasileira, que, atualmente, posiciona-se entre as mais elevadas do mundo.

    O IDV, em nome de seus associados e do varejo brasileiro, acompanha atentamente tais movimentos e se manifesta veementemente contrário a qualquer aumento de impostos para o mercado nacional, em um momento no qual o consumidor, claramente, dá sinais de que não suporta mais o peso dos tributos. Há de se encontrar formas que coíbam tais aumentos e promovam o debate e alternativas para o financiamento de um estado mais eficiente e com menor oneração às empresas e aos cidadãos brasileiros.

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