Em artigo, o sócio-diretor da KPMG, Maurício Amaro da Silva, reflete sobre as estatísticas de insolvência de empresas e o fato do varejo ampliado ter emergido como um dos segmentos mais pressionados
Nos últimos cinco anos, o ambiente macroeconômico e regulatório brasileiro mudou de forma relevante, com efeitos diretos sobre as estatísticas de insolvência de empresas. Depois de um período de relativa acomodação em 2020 e 2021 — influenciado por estímulos emergenciais, renegociações privadas e pela adaptação inicial à reforma da Lei nº 14.112/2020, de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência —, o país passou a registrar, a partir de 2023, forte aceleração dos pedidos de recuperação judicial.
Nesse movimento, o varejo ampliado emergiu como um dos segmentos mais pressionados. Trata-se de um recorte abrangente do comércio e do consumo final, que reúne diferentes formatos de operação, mas compartilha uma característica comum: forte dependência de crédito, capital de giro, consumo corrente e execução operacional disciplinada.
Em 2023, segundo dados da Serasa Experian e do relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil registrou 1.728 CNPJs com recuperações judiciais requeridas, alta de 73,4% em relação a 2022. O avanço foi particularmente forte no comércio: os pedidos praticamente dobraram, alcançando 489 casos, o equivalente a cerca de 28,3% do total nacional. O dado reforça que o enfraquecimento da renda disponível, o encarecimento do crédito e a compressão de margens deixaram de ser apenas um problema conjuntural para se tornar fator estrutural de pressão sobre empresas mais expostas ao consumo discricionário.
Em 2024, o país atingiu novo pico, com 2.184 CNPJs com recuperações judiciais requeridas, alta de 79% sobre 2023. O varejo ampliado respondeu por 527 desses pedidos, cerca de 24% do total, reafirmando-se entre os setores mais afetados. O ano também marcou a disseminação de instrumentos mais sofisticados de reestruturação. A Casas Bahia, por exemplo, recorreu à recuperação extrajudicial para reperfilar aproximadamente R$ 4 bilhões em dívida financeira, em plano homologado em junho de 2024. O caso mostrou que, diante de passivos concentrados em poucos credores e da necessidade de preservar fornecedores e operação, a recuperação extrajudicial passou a ser vista por grandes varejistas como alternativa mais cirúrgica do que a recuperação judicial tradicional.
Embora os números de 2025 ainda estejam sujeitos a consolidação, os indicadores disponíveis apontam manutenção do estresse financeiro no varejo, com inadimplência elevada e volume parcial de 535 CNPJs em recuperação judicial no setor, segundo dados preliminares divulgados pela Serasa Experian.
A dimensão do problema fica mais clara nos casos concretos. O que antes parecia concentrado em redes tradicionais de bens duráveis passou a atingir formatos bastante distintos de varejo, sinalizando uma pressão mais disseminada e transversal sobre o setor.
No segmento alimentar, o Grupo Dia entrou em recuperação judicial em 2024, com dívida de cerca de R$ 1,1 bilhão, depois de anunciar o fechamento de 343 lojas e a concentração de sua operação em São Paulo. O processo, no entanto, teve desfecho mais rápido do que o inicialmente esperado: em junho de 2026, a companhia obteve o encerramento da recuperação judicial. A saída da supervisão judicial mostra que a reorganização no varejo pode combinar redução de escala, simplificação operacional, troca de controle e retomada gradual da expansão. Mais recentemente, o Grupo Pão de Açúcar recorreu à recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em obrigações financeiras sem garantia, preservando fornecedores e operação corrente.
Na mesma frente ligada à insolvência de empresas, o St. Marche primeiro buscou recuperação extrajudicial para reestruturar um passivo de cerca de R$ 528 milhões, sinal de que até redes voltadas ao público de maior renda passaram a depender de soluções formais de reorganização. A evolução posterior do caso, porém, elevou o grau de complexidade: após a suspensão do plano extrajudicial e a persistência da pressão de liquidez, o grupo migrou para a recuperação judicial, em junho de 2026, com dívida informada de aproximadamente R$ 574 milhões, em paralelo a um acordo para venda da operação ao grupo chileno Cencosud.
Em outro segmento, a Polishop ingressou em recuperação judicial, em 2024, com dívida de R$ 395,6 milhões, após anos de retração operacional e pressão de credores, enquanto a M. Officer já havia recorrido ao mesmo instrumento, em 2023, indicando que o estresse também alcançou o varejo de moda.
Nem mesmo os segmentos adjacentes ficaram imunes a esse cenário provocado pela insolvência de empresas. No food service, a SouthRock, operadora de marcas como Starbucks e Subway no Brasil, pediu recuperação judicial, no fim de 2023, com dívida em torno de R$ 1,8 bilhão. Já no varejo de móveis e decoração, a Tok&Stok tentou reorganizar seu passivo via recuperação extrajudicial e, em 2024, teve seu controle adquirido pela Mobly em uma transação desenhada para capturar sinergias operacionais, ganhos logísticos e complementaridade entre canais físico e digital. Ainda assim, a deterioração financeira persistiu e, este mês, o Grupo Toky — dono de Tok&Stok e Mobly — também ajuizou pedido via judicial com dívida em torno de R$ 1,1 bilhão.
Em conjunto, esses episódios mostram que a crise no varejo deixou de ser episódica e passou a operar como vetor de reorganização do mercado. Em ciclos prolongados de pressão financeira, ganham força soluções que combinam reestruturação operacional, consolidação setorial, monetização de ativos por sale & leaseback (venda de um imóvel a um investidor e o aluguel deste de volta) e transações de distressed M&A (fusões e aquisições envolvendo empresas em situação financeira delicada) para preservar valor e reposicionar negócios.
Até o próximo ano, a expectativa é de algum alívio com a redução da taxa Selic e uma gradual normalização das condições macroeconômicas, embora esse movimento não deva produzir efeitos lineares nem imediatos. Empresas que atravessaram esse ciclo de índices econômicos altos com capital de giro comprimido, estoques mal calibrados, estrutura de custos rígida e passivos alongados a taxas elevadas tendem a seguir pressionadas, mesmo em um ambiente monetário menos adverso. A queda dos juros, portanto, pode reduzir a velocidade da crise, mas dificilmente eliminará de imediato os efeitos acumulados sobre balanços já fragilizados.
No fim, o avanço das insolvências no varejo ampliado não deve ser lido apenas como um retrato de fragilidade empresarial, mas também como um catalisador de soluções mais sofisticadas de reorganização. Em um ambiente ainda desafiador, ganham relevância mecanismos capazes de preservar valor econômico e operacional, como reestruturações financeiras mais técnicas, consolidação entre operadores complementares, operações de sale & leaseback para reforço de liquidez e transações de fusões e aquisições — inclusive distressed M&A — voltadas à entrada de capital, à racionalização de portfólios e à realocação eficiente de ativos. Sob essa ótica, a insolvência de empresas deixa de representar apenas ruptura e passa a abrir espaço para processos mais estruturados de recuperação, reposicionamento estratégico e continuidade de negócios no varejo brasileiro.

