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    Transformações e conquistas: o Impacto no mercado após três anos da LGPD

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    Especialista destaca como os desafios enfrentados após a implementação da LGPD resultaram em um ambiente empresarial mais robusto e responsável

    No mês de setembro, comemora-se o aniversário da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Este marco representa não apenas uma conquista legislativa, mas também um sinal da crescente conscientização sobre a importância da privacidade e segurança dos dados pessoais em um mundo cada vez mais digitalizado. Três anos após a implementação da LGPD, é evidente que sua influência tem sido profunda, moldando as práticas empresariais e promovendo uma nova consciência em relação à proteção das informações pessoais.

    Desde 18 de setembro de 2020, empresas têm enfrentado uma jornada de adaptação e transformação para atender aos rigorosos requisitos estabelecidos pela Lei. Essa legislação inovadora não apenas exige maior responsabilidade no tratamento de dados, mas também reforça o compromisso com a privacidade individual, incentivando uma mudança cultural no cenário empresarial e, principalmente, para prestadores de serviços: afinal, como deve-se tratar os dados pessoais de meus clientes?.

    “Nos últimos três anos, conforme as empresas foram se familiarizando com a LGPD, testemunhamos uma mudança significativa na mentalidade das organizações em relação à coleta, uso e compartilhamento de informações pessoais. Isso tem levado a uma maior transparência, confiança e respeito pelos direitos dos clientes e usuários”, comenta Michel Cury, Gerente Geral da Rocket Lawyer LatAm.

    Dentre diversas mudanças e melhorias, podemos citar que a  LGPD:
    1. Introduziu a obrigatoriedade de obtenção de consentimento explícito para a coleta e uso de dados;

    2. Trouxe a obrigação das empresas responderem imediatamente a pedidos sobre o tratamento e acesso a dados de seus clientes/usuários;

    3. Canais privados das empresas e públicos foram criados, de maneira a garantir as boas práticas previstas em lei;

    4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

    Estas e todas as outras regras e normas se traduzem em uma relação mais clara e transparente entre as empresas e seus clientes, promovendo uma abordagem mais ética e segura.

    “Embora os desafios tenham sido uma parte inerente dessa jornada, com muitas companhias tendo que investir em tecnologia e adaptar seus processos internos, o resultado é um ambiente de negócios mais robusto e responsável. As empresas estão percebendo que a conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma vantagem competitiva, que constrói confiança com os clientes e melhora a reputação no mercado” finaliza Cury.

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