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    Frente Parlamentar do Comércio acolhe pedidos da Federação Varejista do RS

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    Reinvindicações para aplacar impactos da crise ambiental no setor varejista do RS foram protocoladas no Congresso Nacional

    Diante do quadro calamitoso vivenciado pela população gaúcha, a Federação Varejista do RS tem reunido esforços para, em duas frentes, aplacar as perdas da população e dos estabelecimentos comerciais do Estado. Depois de se solidarizar com as vítimas das fortes chuvas que causaram destruição em quase todo Rio Grande do Sul, a partir da realização de campanhas de arrecadação de donativos, a entidade obteve uma vitória ao varejo. A lista de reinvindicações para socorrer o setor gaúcho foi aceita pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), que reúne membros da Câmara dos Deputados e do Senado. 

    Ao todo, são nove tópicos – veja lista abaixo – protocolados em ambas as casas legislativas pelos presidentes da FCS na Câmara, deputado federal Domingos Sávio, e no Senado, senador Efraim Filho. A lista havia sido apresentada à Frente Parlamentar ainda na semana passada, em reunião online com a presença também da Confederação Nacional de Dirigentes Lojista (CNDL). “As medidas são um conjunto de demandas, no nosso entendimento, cruciais para que façam a diferença na vida das pessoas, devolvendo a elas algum conforto e esperança. Todas elas se enquadram dentro de um quadro de urgência que requer respostas rápidas e contundentes do tamanho dessa crise sem precedente em nossa história”, diz o presidente da Federação, Ivonei Pioner. 

    Entre os pedidos, está a implementação de medidas excepcionais, aos moldes do que aconteceu durante a pandemia da covid-19. A intenção é criar um suporte para a manutenção do emprego e da renda. Outras ações, todas por um período de seis meses, incluem a prorrogação de vencimentos de tributos e a suspensão das ações de negativação e de protesto e de ações de cobranças administrativas.

    Federação mobiliza campanhas

    Movida pelo esforço associativo, a Federação Varejista do RS também está imersa em ações que possam apaziguar a situação de milhares de gaúchos. Uma delas é o movimento nacional Reergue RS. A entidade criou uma conta para receber doações via PIX a fim de buscar recursos junto ao Sistema CNDL e órgãos de fomento. Para quem quiser colaborar, a chave é [email protected].

    Outro movimento encampado pela Federação foi a mobilização de CDLs filiadas para arrecadar donativos às vítimas das enchentes, sendo assim também pontos de coleta.

    O que foi protocolado

    – Prorrogação de, no mínimo, 6 meses, dos vencimentos de tributos para os contribuintes organizarem suas finanças, e criação de linhas de crédito facilitadas para que as empresas possam se reestabelecer após esta crise;

    – Suspensão, em 6 meses, das ações de negativação e de protesto: não serão enviados registros de inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, e não haverá realização de protesto extrajudicial para os contribuintes que não realizarem pagamento de tributos no período;

    – Suspensão, por 6 meses, de ações de cobranças administrativas: suspensão das demais ações de cobrança administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição;

    – Suspensão, por 3 meses, de prazos para recursos administrativos tributários;

    – Priorização de atendimento de processos de compensação/restituições: para agilizar o suporte aos contribuintes, os processos de restituições serão priorizados.

    – Implementação de medidas excepcionais aprovadas durante o período da pandemia relativa à Covid, como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, aprovado por meio da Lei nº 14.020/2020;

    – Aumento do número de agentes das Forças Armadas destacados para essa operação, bem como o envio de mais suprimentos, helicópteros, embarcações e viaturas.

    – Divulgação intensiva do App Ajuda Sul, para que as empresas em situação emergencial possam contar com o apoio dos fornecedores prorrogando prazos de pagamento das mercadorias;

    – Redução das alíquotas do IPI e do II a zero inclusive por ato direto do Poder Executivo Federal, como autoriza o art. 153, § 1º, da Constituição Federal, sem a necessidade de processo legislativo.

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