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    Proposta de IVA dual não representa segurança contra aumento de carga tributária, diz FecomercioSP

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    Desde o início da discussão, Entidade defende a desburocratização do sistema tributário, com redução — ou ao menos constância — da carga tributária setorial

    O relatório final sobre a Reforma Tributária, apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados na última terça-feira (6), não traz segurança para o principal aspecto da mudança, na perspectiva da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP): a possível elevação da carga de tributos — sobretudo para setores como o de serviços.

    A FecomercioSP entende que a proposta de criar dois impostos sobre o consumo (IVA dual) e um imposto seletivo em substituição a cinco existentes (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) no sistema atual não deixa claro qual será alíquota definida, embora haja uma proposta de 12% a nível federal (PIS e Cofins), sem projeções para tributos subnacionais, como ICMS e ISS.

    Na verdade, levando em conta que a alíquota padrão atual é de 18% de ICMS e de 5% de ISS, a preocupação sobre qual seria a alíquota no novo modelo é significativa, já que cálculos simples já apontam para aumento da carga a muitos setores fundamentais à economia do País.

    Outro ponto que carece de ajustes, na visão da Entidade, é o período de transição entre o regime atual e o novo, caso seja aprovado: o relatório não apresenta qualquer indicação de tempo, embora houvesse uma referência de seis anos, considerada longa. A FecomercioSP já havia se posicionado no sentido de reduzir esse intervalo, estendendo os incentivos constantes no sistema atual para o novo enquanto durar a transição.

    Além disso, mesmo com a criação de um IVA dual via constituição de um comitê gestor, o relatório não garante a representatividade efetiva dos municípios no órgão, já que não haveria disposição de poder de voto proporcional ao número desses entes. Dessa forma, o texto não considera o sistema federativo — inserido como cláusula pétrea na Constituição —, bem como não se pode falar em autonomia de Estados e municípios sem que estes sejam financeiramente independentes.

    Também não foi apresentado, no escopo do GT, o texto substitutivo da PEC 45/2019, apenas diretrizes. A FecomercioSP vê com grande preocupação que o texto não concretize algumas ações pretendidas, como a que dizia respeito a crédito amplo, por exemplo. A Entidade considera fundamental que a sociedade tenha conhecimento prévio do texto que será levado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

    Dentre os aspectos positivos, por outro lado, a bandeira da FecomercioSP sobre o aprimoramento da não cumulatividade plena foi levado em conta no texto. Da mesma forma, a recomendação de que o crédito do IBS seja decorrente do valor cobrado (destacado na nota fiscal), e não como previsto originalmente, que dependia de comprovação do efetivo pagamento, era um pleito da Federação que constou do relatório.

    Quanto ao Simples Nacional, mantém-se o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, reconhecido como instrumento de combate à informalidade e na geração de empregos. Essa foi outra questão criticada pela FecomercioSP, uma vez que a vedação da transferência dos créditos é um retrocesso e compromete a competitividade desses negócios. A sugestão enviada pela Federação era de permitir o crédito integral, como existe na atualidade com relação a PIS e Cofins. No entanto, é um fato que houve avanço da alteração sugerida pelo GT, de modo a minimizar o impacto para esses empresas, garantindo, ao menos, a transferência do crédito dos tributos incluídos no regime diferenciado.

    A FecomercioSP e os sindicatos filiados sempre foram favoráveis à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro, que há anos penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios nacional. Para eles, a Reforma Tributária ideal passa por três pilares:

    i) redução (ou ao menos constância) da carga tributária setorial, uma vez que a carga nacional já é elevadíssima;

    ii) simplificação do sistema tributário, com a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, via tributação no destino, com cadastro e nota fiscal unificados, eliminação de obrigações acessórias em duplicidade — ocasionando a consequente redução do elevado custo de conformidade fiscal — e extinção das multas abusivas e desproporcionais; 

    iii) segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já adotadas e consagradas, cujas definições e cujos limites levaram anos para serem consolidados pela jurisprudência.

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