“As taxas de juros elevadas e a incerteza sobre a respectiva trajetória nos próximos meses explicam esse cenário”, afirmou Claudio Felisoni, presidente do Ibevar, ao repercutir a projeção de vendas
O indicador de projeção de vendas para o trimestre setembro – novembro teve um recuo 0,10% no conceito “varejo restrito”. Na classificação “varejo ampliado”, onde se inclui “veículos” e “material de construção”, o volume de vendas deve permanecer inalterado devido a expansão prevista de 1,51% para o primeiro segmento, além de “Móveis e eletrodomésticos” (1,89%), “Artigos de uso pessoal” (1,71%) e “Artigos farmacêuticos” (1,14%). Para o segmento “Material de construção” se espera estagnação.
O mesmo comportamento, isto é, variação nula no período setembro – novembro se registra também para: “Material de escritório”, “Combustíveis”, “Alimentos” e “Supermercados”. Para os segmentos “Livros e revistas” (-4,34%) e “Tecidos e vestuário” (-0,7%) a previsão é de retração das vendas
Ou seja, dos onze segmentos do FIBGE, para sete a projeção de vendas é de queda (dois) ou estagnação (cinco). Perspectivas de expansão para três. Como afirma Claudio Felisoni de Angelo, Presidente do IBEVAR e Professor da FIA Business School: “As perspectivas para o varejo continuam sendo pouco alentadoras. As taxas de juros elevadas e a incerteza sobre a respectiva trajetória nos próximos meses explicam esse comportamento”
Queda na inadimplência Pessoa Física para setembro, prevê IBEVAR-FIA BUSINESS SCHOOL
De acordo com a projeção elaborada pelo IBEVAR e pela FIA BUSINESS SCHOOL, a taxa de inadimplência (recursos livres) deve ficar entre 5,14% e 5,77%, com média estimada 5,46% para setembro de 2024, o que implica em uma queda de 0,03 p.p. em relação ao valor real de julho de 2024 (último valor divulgado) e de 0,02 p.p. em relação ao valor estimado para agosto de 2024.
Como afirma Claudio Felisoni de Angelo Presidente do IBEVAR e Professor da FIA Business School: “Considerando-se a queda de atrasos (recursos livres) observado, é razoável esperar uma taxa de inadimplência entre a média (5,46%) e o limite inferior (5,14%) do intervalo estimado, para o mês de setembro de 2024”.